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Assistência Hospitalar e Humanização do Parto

Falta de médicos e profissionais, falta de materiais, triagem pouco efetiva, longas horas de espera, profissionais mal remunerados, são inúmeros os problemas que afetam o Hospital Municipal de Januária-MG e que vez ou outra ganham destaque na mídia local ou em forma de reclamações da população por meio das redes sociais.

Mas afinal, de quem é a culpa?

Na busca por culpados a corda se arrebenta do lado mais fraco, profissionais do hospital são por vezes acusados de não oferecer um atendimento satisfatório, entretanto como trabalhar adequadamente em um ambiente mal estruturado, com falta de equipamentos e até falta de materiais e profissionais. Em setembro de 2014 o pronto atendimento do hospital chegou a ficar 24 hs fechado. Não havia médicos disponíveis ou que quisessem fazer o plantão. O motivo estava relacionado aos constantes atrasos nas folhas de pagamento dos profissionais de saúde (médicos).

Estamos na metade do governo Manoel George e a Secretaria de Saúde Municipal esta com o seu 4º Secretário de Saúde. Segundo o site “Saúde com Transparência” (do Portal da Transparência), em 2014 Januária-MG já recebeu R$ 4.931.810,63 de recursos, referentes a Média e Alta Complexidade, para investimento na saúde, o recurso recebido infelizmente não trouxe muitas melhorias.

Média e Alta Complexidade

Mediante as inúmeras situações, ressaltamos os partos realizados em nosso hospital que merecem atenção e seguimento das normas. A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu CAPÍTULO VII – DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, em seu artigo diz:

“Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

§3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.895, de 2013)”

Como visto é direito da parturiente ter um acompanhante antes, durante e após o parto e a lei que garante isso deve estar fixada no hospital e ser informado à grávida. Tal informação faz parte da política governamental de humanização do parto. A lei não esta fixada em local visível e as gestantes nem sempre são avisadas de tal direito. Acontece que não existem cadeiras suficientes para os acompanhantes, divisórias para garantir a privacidade de cada mulher grávida e outros empecilhos que impedem o seguimento da lei.

foto 5

Esse é apenas um dos inúmeros problemas que somados agravam ainda mais a saúde do município, cabe a população reclamar menos e cobrar mais, fazer valer seus direitos e quando não atendidos formalizar uma reclamação ao Ministério Público mobilizando assim ações mais efetivas.

O sistema precisa contabilizar o número de problemas referentes à nossa saúde, mas para isso ele precisa ser avisado!

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